Direitos

Estagiário recebe 13° salário como um trabalhador comum? Conheça os direitos da categoria

São José do Rio Preto, 08 de novembro de 2022, por Sérgio Carrieri – A função de Estagiário não para de crescer no mercado de trabalho brasileiro. Afinal, desde setembro de 2008, essa categoria conta com uma regulamentação específica. Garantindo direitos trabalhistas como férias, seguro contra acidentes e vale-transporte.

Dessa forma, o Diário Superpix vem trazer mais detalhes sobre os direitos dessa categoria que é muito importante para a formação do jovem brasileiro. Afinal, geralmente é o primeiro contato com o mercado de trabalho que parte da população tem. Além disso, também é um grande passo na formação da maioria das profissões.

Quem pode ser Estagiário numa empresa?

Para quem está interessado em ser contratado como Estagiário, saiba que qualquer estudante acima de 16 anos pode participar de um processo de seleção. Contudo, deve estar matriculado em uma unidade de ensino, público ou privado. Bem como estar cursando, no mínimo, o final do ensino fundamental em diante.

Engana-se quem acha que um estágio serve apenas para os adolescentes que estão estudando no ensino médio. Várias empresas possuem programas de recrutamento para os profissionais recém-formados de universidades, cursos técnicos ou de pós-graduação. Conforme destacado no artigo publicado em 8 de novembro, no Portal G1.

Estagiário recebe 13° salário como um trabalhador comum. Conheça os direitos da categoria - Reprodução G1
Estagiário recebe 13° salário como um trabalhador comum. Conheça os direitos da categoria – Reprodução G1

Estagiário tem direito a Férias e 13° Salário?

A princípio, as empresas não possuem a obrigatoriedade por lei de pagar o 13° salário para um Estagiário. Apesar disso, se ela o fizer, não estará gerando o vínculo empregatício que um trabalhador normal possui. Ou seja, vai depender da política de remuneração da companhia em que o funcionário está prestando o estágio.

Da mesma forma, a empresa só é obrigada a dar férias se o contrato de estágio for superior a um ano. E mesmo assim, ela não é obrigada a pagar o adicional de férias de 30%, como no caso de um empregado CLT. Porém, no caso de contratos inferiores á um ano, pode conceder de forma proporcional esses dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.

Qual a carga horária de um Estagiário?

Diferentemente do regime CLT, a carga horária pode ser flexível e definida entre a empresa, o Estagiário e a instituição de ensino. Mas é fundamental que seja compatível com as atividades escolares do aluno. Como, por exemplo, para aqueles que frequentam a educação especial, podem estagiar no máximo 4 horas diárias e/ou 20 horas semanais.

Já no caso daqueles que estão cursando faculdade, ensino médio, normal ou profissionalizante, podem estagiar no máximo 6 horas por dia ou 30 horas semanais. Nos cursos que exigem as atividades práticas, liberando os alunos das aulas, a carga horária pode ser de 40 horas. Enfim, participar de um programa de estágio, é essencial para o aprimoramento profissional.

Sergio Carrieri

Nascido em São Paulo, familiarizado com a correria frenética e barulho desde muito jovem e morando atualmente na quente, mas linda São José do Rio Preto. Pós Graduado em 2005 em Administração pela Universidade Nove de Julho em SP, mais de 10 anos de experiência na área de tecnologia bancária e mais de 12 anos como trader, ex-empresário, redator, investidor imobiliário e praticante amador de tênis de mesa. Casado, viajante e amante de motociclismo, sempre me preparando para a próxima aventura, já que a vida é curta e passa rápido!

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