Alerta

Vale transporte é obrigatório para CLT? Confira

Quando se trata de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o vale transporte é um assunto que sempre gera dúvidas. De acordo com a lei, a empresa é obrigada a fornecer o benefício, mas quais são as regras e exceções para o seu uso? Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras questões sobre o vale transporte para os trabalhadores CLT.

O que é vale transporte?

O vale transporte é um benefício garantido por lei aos trabalhadores regidos pela CLT, que têm como principal objetivo ajudar nos custos com deslocamento entre a residência e o trabalho. Ele pode ser oferecido de duas formas: em dinheiro ou em créditos para o transporte público.

Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao vale transporte, independentemente da forma de contratação, jornada de trabalho ou salário. A única exceção são aqueles que moram perto do local de trabalho e não utilizam transporte público para se deslocar.

Para garantir o benefício, o trabalhador deve informar ao empregador a sua necessidade de deslocamento e fornecer as informações necessárias para o cálculo do valor do vale transporte. Leia mais sobre o assunto no blog Diariosp.

Marcos Eduardo

Marcos Eduardo Carvalho, nascido em São José dos Campos, jornalista formado em 1999 pela Unitau (Universidade de Taubaté). Também é editor de Esportes no jornal OVALE editor no Manezinho News. Ex-professor da rede pública em SP, hoje também é produtor de conteúdos no blog Diariosp

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo