Paraipaba, 28 de setembro, por Nonato Vieira ― Os brasileiros que contribuem com o INSS terão mais facilidade de acesso aos benefícios do órgão. Com efeito, a instituição acrescentou duas novas doenças à sua lista de patologias que dão direito ao auxílio. Outrossim, as mudanças no Auxílio-doença do INSS também alteraram as regras da perícia para concessão do benefício.
O motivo das mudanças é a grande lista de espera para a realização de perícias, a exemplo do que aconteceu durante o período da pandemia. Por outro lado, a inclusão de doenças na lista faz parte do programa de atualização do benefício, que deve ocorrer a cada três anos.
O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
O Auxílio por Incapacidade Temporária, que a população conhece como Auxílio-doença, é um benefício que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede aos segurados que atendem ao regulamento do programa.
Desse modo, o órgão criou uma lista que autoriza o benefício independentemente do número de contribuições. Aliás, foi essa lista de doenças que sofreu alterações com as mudanças no Auxílio-doença do INSS. As demais doenças precisam cumprir uma carência para que possam conceder o benefício. O site Infomoney publicou uma matéria sobre isso dia 27 desse mês.
Outras duas exceções que eliminam a carência é a ocorrência de algum acidente, quer de trabalho, quer de qualquer outra categoria, bem como alguma doença decorrente da atividade profissional. Além disso, o valor do benefício varia conforme o valor das contribuições.
Quais foram as mudanças no Auxílio-Doença do INSS
Em primeiro lugar, a lista de 15 doenças que são livres do período de carência de contribuições aumentou para 17. Esse tempo de carência é o mínimo de doze contribuições que a instituição exige para conceder o auxílio. Ne entanto, as doenças que fazem parte da relação oficial ficam isentas da carência.
Nesse sentido, a instituição incluiu o acidente vascular encefálico agudo, assim como o abdome agudo cirúrgico. Portanto, os portadores dessas duas patologias já podem solicitar o benefício, ainda que não tenham contribuído com as doze parcelas.
A outra modificação trata da perícia médica presencial, que deixa de ser obrigatória. De fato, as mudanças no Auxílio-doença do INSS permitem que o benefício seja concedido com base na análise de atestados e laudos médicos, que o segurado pode enviar ao órgão pelo site ou aplicativo da instituição.
Confira as doenças da lista
Com a recente atualização, a relação das patologias passou a conter 17 itens, a saber: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; Doença de Paget (osteíte deformante); Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Para mais informações que digam respeito às mudanças no Auxílio-doença do INSS, ou outros temas, o site Diário Super Pix conta com diversos artigos. Então, fique à vontade para procurar os que forem do seu interesse.