O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) pedindo à Justiça o fim do desvio de função de servidores da instituição e a nulidade de todas as promoções sem concurso público que ocorreram desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Segundo investigado pelo MPT, praticamente metade dos servidores estão em funções diversas para as quais prestaram concurso. Leia abaixo o posicionamento da Urbes.
A investigação começou em outubro de 2010. Consta da representação que a empresa não realizava concurso para a contratação de advogados há anos.
Segundo o MPT a Urbes promovia ocupantes de outros cargos para exercerem a função, como auxiliar administrativo, fiscal de trânsito, entre outros após eles terem concluído o curso de Direito. Consta que os servidores em desvio de função têm o seu padrão remuneratório elevado, ou seja, recebem aumento de salário, o que é vedado pela Constituição Federal.
Argumento/ Em resposta à requisição do Ministério Público, a Urbes argumentou que, por ser uma empresa pública, seus empregados recebem o mesmo tratamento daqueles que trabalham na iniciativa privada, principalmente por serem registrados em carteira de trabalho.
Em audiência, representantes da autarquia admitiram que “realmente ocorreram promoções de funcionários de um cargo para outro sem concurso interno”, que “não há previsão no estatuto acerca de promoções dentro da empresa” e que “praticamente metade dos funcionários estão em funções diversas para as quais prestaram concurso”.
Para o procurador Gustavo Rizzo Ricardo tais declarações tornam inequívocas as ilegalidades praticadas pela empresa pública. “Já que esta reconheceu que grande parte de seus empregados ocupam cargos diferentes daqueles para os quais foram aprovados em concurso público”
De acordo com o procurador, a conduta da Urbes prejudica não somente a moralidade administrativa, mas toda a sociedade. “A situação irregular é inconstitucional e lesiva aos direitos de todos os cidadãos, que, por causa de condutas como a presente, são impedidos de ter acesso aos cargos e empregos públicos”, explica o procurador Gustavo Rizzo.
Anular nomeações
O MPT pede a anulação de todos os atos de provimento derivado (promoção, ascensão, acesso, concurso interno, etc) efetuados pela Urbes, desde outubro de 1988.
R$ 2
milhões é o pagamento por danos morais causados à coletividade caso a empresa pública seja condenada
Proibida de fazer novas nomeações
A empresa pública está proibida de efetuar o desvio de função.
Acordo é feito, mas não cumprido por empresa
De acordo com o MPT representantes da Urbes chegaram a firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) em 2005, se comprometendo a “somente admitir trabalhadores mediante a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, independente da nomenclatura que o mesmo possa ter”.
Mesmo tendo assumido esse compromisso, a Urbes decidiu por desviar a função de diversos funcionários sem o concurso público para as funções necessárias, o que ensejou o ajuizamento de processo judicial. “Em decorrência do contínuo desrespeito aos ditames legais, alternativa não restou, senão a provocação da jurisdição para por cobro à injurídica e nefasta prática”, finaliza Gustavo Rizzo Ricardo.
Resposta/ A Urbes, em nota oficial, esclarece que: “até o momento, não foi intimada, mas que vai apresentar sua defesa e cumprirá a imediata decisão do Poder Judiciário assim que for notificada. Os funcionários promovidos por critérios de antiguidade, capacidade e merecimento permanecerão no exercício de suas funções até eventual decisão judicial em contrário. Atualmente, não há nenhuma condenação”.
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