Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e tem dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar, saiba que é possível sim! A aposentadoria para MEI segue as mesmas regras da aposentadoria para trabalhadores autônomos, com algumas particularidades.
Para começar, é importante destacar que a aposentadoria para MEI é feita pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), assim como para outros trabalhadores. O MEI deve contribuir mensalmente para o INSS para ter direito à aposentadoria e a outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Entenda os requisitos e benefícios da aposentadoria para MEI
É possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS. Para a aposentadoria por idade, o MEI deve ter no mínimo 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos de idade (homens) e ter contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres).
Além disso, o MEI também pode optar pela aposentadoria especial, que é destinada a profissionais que trabalham em condições insalubres, perigosas ou que exigem esforço físico. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o MEI deve comprovar a exposição a essas condições por pelo menos 25 anos.
É importante destacar que, assim como outros trabalhadores, o MEI deve estar em dia com as contribuições para o INSS para ter direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Caso o MEI não contribua regularmente, pode ter problemas na hora de se aposentar ou solicitar outros benefícios.
Então, se você é MEI e tem interesse em se aposentar, fique atento às regras e às obrigações com o INSS. A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e pode ser a garantia de uma vida tranquila na terceira idade. Entretanto, é preciso contribuir regularmente e estar em dia com as obrigações previdenciárias para ter direito a esse benefício.
Em resumo, é possível sim se aposentar sendo MEI, desde que se cumpram as regras e obrigações. Veja mais no site do Diariosp.