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Nova CNH: sou obrigado imediatamente a substituir a versão antiga? Confira

Belo Horizonte, sexta-feira, 16 de setembro de 2022, por Saulo Teixeira Rosa – Os condutores de veículos já podem emitir a nova CNH. O desenvolvimento de um novo modelo traz mais confiabilidade em relação a possíveis falsificações da carteira.

No entanto, outras questões surgiram em decorrência das mudanças, como as referentes à mudança da antiga carteira de habilitação para a atual. Segundo a União Federal, não há motivos para correria. Confira os motivos detalhados aqui no nosso Blog.

Sou obrigado a emitir a nova CNH?

Primeiramente, a validade do documento antigo é que vai determinar o prazo para emissão de uma nova CNH. Portanto, a troca não pode ser feita imediatamente. Nos seguintes cenários, será necessária uma substituição:

  • Renovar a Carteira de Habilitação;
  • No momento da primeira CNH;
  • quando for trocar a carteira de habilitação provisória pela definitiva;
  • Se precisar emitir a segunda via da carteira;
  • No momento de colocar mais uma categoria na CNH;
  • Caso o motorista passe por uma reciclagem;
  • Se for pegar uma CNH estrangeira;
  • E qualquer inconsistência na habilitação que necessite fazer uma correção.

O que realmente muda na nova habilitação?

Vale ressaltar, que o novo modelo passou por uma série de mudanças, desde sua aparência até seu espaço para colocar dados pessoais. Considere as seguintes alterações primárias da CNH:

  • O local de assinar fica abaixo da foto do condutor;
  • A cor oficial passa a ser as cores da bandeira;
  • A parte inferior da CNH terá um holograma;
  • Mudança na cor da tinta um pouco mais fosfluorescente;
  • Marcas mais sensíveis quando expostos na cor violeta;
  • A característica da CNH provisória terá um P e a carteira definitiva terá a marca D
  • Uma parte específica para colocar informações de exames médicos se tiver necessidade.

Os novos prazos de renovação da CNH já estão em vigor. Portanto, verifique a relação de validade do documento:

  • Motoristas antes dos 50 anos, ou seja, até 49 a CNH terá uma validade de dez anos;
  • Motoristas com idade entre 50 e antes dos 70, a CNH só valerá por um período de cinco anos;
  • E motoristas com idade superior a 70 anos a carteira valerá por apenas 3 anos

Quais infrações de trânsito podem suspender minha nova CNH?

Atualmente, mesmo que um motorista não ultrapasse o máximo de 40 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ainda corre o risco de ter sua carteira suspensa por infringir algumas leis de trânsito.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a maioria das infrações graves resulta na suspensão da CNH, e em alguns casos, o condutor pode ser impedido de conduzir o veículo por um período de até um ano.

Portanto, para confirmar a matéria acima, você pode verificar a reportagem produzida por Walder Galvão do G1, no dia 01/06, clicando aqui

Nova CNH: sou obrigado imediatamente a substituir a versão antiga? Confira
Nova CNH: sou obrigado imediatamente a substituir a versão antiga? Confira

Aqui está uma lista de 17 infrações que podem ser desconhecidas para você, mas que fazem com que a CNH seja suspensa.

Quais multas vão suspender a nova CNH caso incorram nelas? Confira aqui 15 infrações

  • Motorista que foge do local do acidente sem prestar ajuda.
  • Motorista que não sinaliza o local do acidente.
  • Motorista que não colabora com os agentes da perícia.
  • Motorista que se nega a dar detalhes sobre o acidente no B.O.
  • Motorista que não retira o veículo do local de acidente.
  • Motoristas que conduzem veículos de categoria superior como a C, D, e E sem cumprir a exigência dos exames destas categorias.
  • Conduzir veículos trazendo perigos para pedestres e outros motoristas.
  • Motoristas que conduzem veículos alcoolizados.
  • Motoristas que fazem “pegas” e “rachas”.
  • Dirigir de modo a constranger outros veículos a fazer ultrapassagem.
  • Interromper o fluxo de veículos em via pública sem consentimento das autoridades.
  • Motoristas que se recusam a fazer o teste de álcool no sangue.
  • Conduzir veículos com velocidade acima da permitida na via, geralmente 50% superior.
  • Tirar bloqueios de blitz em via pública sem autorização da política.
  • Fazer do veículo um instrumento de exibição de performance perigosa no trânsito.

Por fim, a nova CNH vem em busca de modernização e integração dos Detrans regionais para facilitar identificação e a fiscalização destes órgãos. Desse modo, estar bem informado sobre o assunto é tarefa de condutores que estão diariamente no trânsito.

Por ora, se você gostou deste conteúdo produzido pelo site Diário Superpix, deixe seu comentário para que possamos nos interagir. Em suma, é isso! Até a próxima!

Saulo Teixeira

Contador pela PUC-MG e Especialista em Finanças Corporativas e Controladoria pela UFMG, escreve sobre o mundo dos investimentos e mercado de capitais desde 2016, mineiro de Belo Horizonte, é estudante ativo de marketing digital e motivado por produzir conteúdo em sites, blogs e redes sociais que agregue valor na vida das pessoas. Já escreveu sobre temas de Finanças para as colunas do site Tecnonotícias, Folha Go, Humor do Mercado e Valor Diário.

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