Concurso cultural/recreativo “Programa 1000”

 

Diário de São Paulo – REGULAMENTO

 

1.       Este concurso cultural/recreativo é promovido pela EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO S/A (Empresa Promotora), empresa sediada na capital do Estado de São Paulo, na Rua Major Quedinho, nº 90, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752.0001-15 – possui caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, item II, da Lei nº 5768/71 e com o artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.

 

2.      Este concurso é destinado exclusivamente a maiores de idade (18 anos), residentes no Estado de São Paulo.

 

3.       Não poderão participar deste concurso os funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização deste concurso, suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores e agências.

 

4.       As inscrições das pessoas que não estejam de acordo com os itens 2 e 3 deste regulamento, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.

 

5.       Para concorrer, o participante deverá enviar, exclusivamente por e-mail, para o endereço marketing-dp@diariosp.com.br a resposta para a seguinte pergunta: “O que você faria para participar do jogo da Velha, no Domingão do Faustão? No mesmo e-mail, o participante deverá informar o seu nome completo, número do RG e do CPF, data de nascimento e cidade onde reside. 

 

5.1      As frases a serem enviadas pelos participantes podem conter qualquer forma de manifestação de pensamento, desde que correlatas ao tema proposto pelo concurso cultural e que não possuam conteúdos que:

 

a.       Possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;

 

b.       Sejam obscenos e/ou pornográficos;

 

c.       Contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares;

 

d.       Contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);

 

e.       Constituem ofensa à liberdade de crença e às religiões;

 

f.        Contenham dados ou informações racista ou discriminatória;

 

g.       Violem qualquer lei ou sejam inapropriados;

 

h.      Tenham intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;

 

i.        Façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato;

 

j.        Tenham sido produzidos por terceiros.

 

6.       Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições necessárias. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos. São de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados enviados à Empresa Promotora.

 

7.       Cada participante poderá participar do Concurso “Programa 1000” com quantas frases quiser, porém não poderá ser contemplado mais de uma vez.

 

8.       As respostas à pergunta constante do item 5 deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail ao endereço indicado no mesmo item, sendo válidos apenas aquelas recebidas no referido endereço, a partir das 08 horas do dia 08 de maio de 2008, até às 18 horas do dia 12 de maio de 2008.

 

      8.1          As respostas encaminhadas fora do prazo definido no item 8 serão sumariamente desclassificadas.

 

9.   No dia 15 de maio será divulgado o resultado do concurso, no jornal Diário de S.Paulo.

 

10   As respostas encaminhadas serão avaliadas por uma comissão julgadora composta pela equipe de marketing da Empresa Promotora, bem como por outros profissionais convidados pela equipe, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. É vedada a utilização de trechos ou totalidade de obras já publicadas. Uma vez constatada a utilização, o participante estará desclassificado.

 

11. A avaliação das respostas será realizada com base nos critérios de adequação ao tema, originalidade e   criatividade.

 

12. As 50 (cinqüenta) melhores respostas deste Concurso, observando os itens acima deste regulamento, serão contemplados segundo a classificação a seguir:

 

12.1   1º lugar: (i) Participação ao vivo no quadro denominado “Jogo da Velha” do programa “Domingão do Faustão”, da TV Globo, no dia 18 de maio de 2008; (ii) 01 (uma) latinha do quadro “Dança dos Famosos” do programa “Domingão do Faustão”, da TV Globo, no valor de R$ 54,80 (cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos); e (iii) 01 (um) kit contendo 01 (um) CD “As Favoritas do Domingão do Faustão”, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), e 01 (um) CD “In Love / Banda Domingão”, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos).

 

         12.1.1 Esse contemplado poderá levar um acompanhante, de idade igual ou superior a 18 anos, para assistir, ao vivo, o programa número 1000 (mil) do “Domingão do Faustão”, da TV Globo, no dia 18 de maio de 2008.

 

12.1   Do 2º ao 50º lugares: (i) 01 (uma) latinha do quadro “Dança dos Famosos” do programa “Domingão do Faustão”, da TV Globo, no valor de R$ 54,80 (cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos); e (ii) 01 (um) kit contendo 01 (um) CD “As Favoritas do Domingão do Faustão”, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), e 01 (um) CD “In Love / Banda Domingão”, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos).

 

13.  A Empresa Promotora custeará, ressalvado o disposto no item 13.2, os deslocamentos de ida e volta do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante, ao programa “Domingão do Faustão”, realizado na CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES, da TV Globo.

     

13.1      O transporte, que não consiste em premiação, sendo disponibilizado pela Empresa Promotora apenas para usufruto do prêmio, consistirá em:

 

·          Passagem área de São Paulo para Rio de Janeiro, em companhia aérea e classe determinada a exclusivo critério da Empresa Promotora, sendo a saída de São Paulo, no dia 18 de maio de 2008;

·          Translado do aeroporto no Rio de Janeiro para o hotel de categoria econômica;

·          Translado do hotel para à CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES;

·          Translado da CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES para o hotel;

·          Translado do hotel para o aeroporto no Rio de Janeiro;

·          Passagem aérea do Rio de Janeiro para São Paulo, em companhia aérea e classe determinada a exclusivo critério da Empresa Promotora, sendo o retorno para São Paulo, no dia 19 de maio de 2008.

 

13.2    O deslocamento do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante, de sua residência até  o aeroporto em São Paulo para embarque, bem como, o deslocamento destes do desembarque em São Paulo até a sua residência, onde quer que os mesmos residam, observado o disposto no item 2, correrá por conta exclusiva do contemplado e de seu acompanhante.

 

13.3      A Empresa Promotora não se responsabilizará por qualquer prejuízo ocasionado pelo não embarque do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante por culpa dos mesmos, por atrasos ou cancelamento dos vôos, ou danos ocasionados por terceiros em qualquer trajeto do deslocamento. 

 

13.4   As despesas, alimentação (café da manhã, almoço e jantar) do contemplado em 1º lugar, bem como, de seu acompanhante, estão inclusas no pagamento da diária no hotel, porém despesas com consumo no quarto, telefone e despesas extras no hotel são de responsabilidade exclusiva do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante.

 

13.5.  A Empresa Promotora não será responsável por quaisquer despesas de natureza médico-hospitalar,      ambulatorial ou com medicamentos efetuadas pelo contemplado em 1º lugar e pelo seu acompanhante, no curso ou em decorrência da ida ao programa “Domingão do Faustão”, referida neste concurso.

 

13.6.  O contemplado em 1º lugar e seu acompanhante serão responsabilizados por quaisquer danos causados à Empresa Promotora ou a terceiros, decorrentes de suas condutas ou de atos comissivos ou omissivos que lhes sejam atribuíveis no período em que estiverem usufruindo a premiação.

 

13.7   O horário limite para o contemplado em 1º lugar e seu acompanhante se apresentarem à portaria número 3 da CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES, local da concentração do público participante do programa n.º 1000 (mil) do “Domingão do Faustão”, no dia 18 de maio de 2008, está previsto para às 13h. Tanto o ganhador em 1º lugar quanto o seu acompanhante deverão se apresentar no local, data e horário definidos acima, já almoçados, portando documento de identidade original com foto, usando roupas sem exposição de qualquer tipo de marca legível, mesmo que da Empresa Promotora.

 

13.8  A não observância do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante aos termos do item 13.7,  impedirá os mesmos de, respectivamente, participar e de assistir ao programa.

 

14. A responsabilidade da Empresa Promotora com relação aos contemplados cessará por completo com as      entregas dos prêmios descritos acima.

 

15. Todos os contemplados, onde quer que residam, observado o disposto no item 2, deverão retirar os prêmios na sede da Empresa Promotora, localizada na Rua Major Quedinho, nº 90, Centro, São Paulo, no dia 16 de maio de 2008, no horário de 10h às 12h e das 13h às 17h, portando documento de identidade original, com foto.

 

16. O contemplado em 1º lugar, que irá ao programa “Domingão do Faustão”, no ato da retirada dos demais prêmios, será informado sobre seu deslocamento, conforme mencionado no item 13 acima e seus subitens.

 

17.  No caso de fraude comprovada qualquer dos contemplados será excluído automaticamente do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas.

 

18. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro.

 

19. Os participantes desde já autorizam, por tempo indeterminado, o uso, pela Empresa Promotora, de suas imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos, fotos, anúncios em jornais e revistas para divulgação do Concurso “Programa 1000”, sem nenhum ônus para a Empresa Promotora.

 

20. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do envio de e-mail para o endereço eletrônico marketing-dp@diariosp.com.br. As dúvidas oriundas deste regulamento serão julgadas pela comissão julgadora composta pela equipe de Marketing da Empresa Promotora.

 

21. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

 

22. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores das respostas enviadas e garantem o ineditismo das mesmas, responsabilizando-se e isentando a Empresa Promotora de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

 

23. Todos os dados e as respostas, inclusive as vencedoras, não serão devolvidas aos seus respectivos autores-participantes após o término deste Concurso, os quais, desde já, cedem, a título gratuito e definitivo, à Empresa Promotora, os direitos autorais patrimoniais de publicação das frases, permitindo suas e produções parcial e/ou integralmente e edições, se for o caso.

 

24  A Empresa Promotora reserva-se no direito de alterar qualquer item deste regulamento e Concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 02 (dois) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão cancelar  a sua participação no Concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas. 

 

25  A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

 

26. O prazo para retirada dos prêmios, excetuada, por sua natureza, a participação no programa número 1000 (mil) do “Domingão do Faustão”,  é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de divulgação do resultado prevista no item 9 deste regulamento.