Concurso cultural/recreativo
“Programa 1000”
Diário de São Paulo – REGULAMENTO
1.
Este concurso
cultural/recreativo é promovido pela EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO DE SÃO PAULO
S/A (Empresa Promotora), empresa sediada na capital
do Estado de São Paulo, na Rua Major Quedinho, nº 90, Centro, inscrita no CNPJ
sob o nº 60.452.752.0001-15 – possui caráter exclusivamente cultural,
não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos
participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de qualquer produto,
bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, item II, da Lei nº 5768/71 e com o
artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.
2. Este concurso é destinado exclusivamente a maiores de idade
(18 anos), residentes no Estado de São Paulo.
3.
Não poderão participar
deste concurso os funcionários das empresas direta ou indiretamente envolvidas
na organização deste concurso, suas subsidiárias, entidades afiliadas,
consultores e agências.
4.
As inscrições das pessoas
que não estejam de acordo com os itens 2 e 3 deste regulamento, quando
identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
5.
Para concorrer,
o participante deverá enviar, exclusivamente
por e-mail, para o
endereço marketing-dp@diariosp.com.br a resposta para a seguinte pergunta: “O que você faria para participar do jogo da Velha, no Domingão do
Faustão?
No mesmo e-mail, o participante deverá informar o seu
nome completo, número do RG e do CPF, data de nascimento e cidade onde
reside.
5.1
As frases a
serem enviadas pelos participantes podem conter qualquer forma de manifestação
de pensamento, desde que correlatas ao tema proposto pelo concurso cultural e
que não possuam conteúdos que:
a. Possam
causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos
materiais e/ou danos morais;
b.
Sejam obscenos
e/ou pornográficos;
c. Contenham
dados (mensagens, informação, imagens) subliminares;
d. Contenham
dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção
penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou
contravenção penal);
e. Constituem
ofensa à liberdade de crença e às religiões;
f.
Contenham dados ou informações racista ou discriminatória;
g. Violem
qualquer lei ou sejam inapropriados;
h. Tenham
intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade comercial;
i.
Façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável
ou contra partido ou candidato;
j.
Tenham sido produzidos por terceiros.
6.
Somente serão aceitas
inscrições que preencham todas as condições necessárias. Os dados fornecidos
pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e
precisos. São de total responsabilidade do participante a veracidade dos dados
enviados à Empresa Promotora.
7.
Cada participante poderá
participar do Concurso “Programa 1000” com
quantas frases quiser, porém não poderá ser contemplado mais de uma vez.
8.
As respostas à
pergunta constante do item 5 deverão ser encaminhadas exclusivamente por e-mail
ao endereço indicado no mesmo item, sendo
válidos apenas aquelas recebidas no
referido endereço, a partir das 08 horas do dia 08 de maio de 2008, até às 18
horas do dia 12 de maio de 2008.
8.1 As
respostas encaminhadas fora do prazo definido no item 8 serão sumariamente
desclassificadas.
9. No dia 15 de maio será divulgado o resultado
do concurso, no jornal Diário de S.Paulo.
10 As
respostas encaminhadas serão avaliadas por uma comissão julgadora composta pela
equipe de marketing da Empresa Promotora, bem
como por outros profissionais convidados pela equipe, cujas decisões serão
soberanas e irrecorríveis. É vedada a utilização de trechos ou totalidade de
obras já publicadas. Uma vez constatada a utilização, o participante estará
desclassificado.
11. A avaliação das respostas será
realizada com base nos critérios de adequação ao tema, originalidade e criatividade.
12. As 50 (cinqüenta)
melhores respostas deste Concurso, observando os itens acima deste regulamento, serão contemplados segundo a classificação a seguir:
12.1 1º lugar: (i) Participação
ao vivo no quadro
denominado “Jogo da Velha” do programa “Domingão do Faustão”, da TV Globo, no
dia 18 de maio de 2008; (ii) 01 (uma) latinha
do quadro “Dança dos Famosos” do programa “Domingão do Faustão”, da TV Globo,
no valor de R$ 54,80 (cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos); e (iii) 01
(um) kit contendo 01 (um) CD “As Favoritas do Domingão do Faustão”, no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), e 01 (um) CD “In
Love / Banda Domingão”, no valor de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos).
12.1.1 Esse
contemplado poderá levar um acompanhante, de idade igual ou superior a 18 anos,
para assistir, ao vivo, o programa número 1000 (mil) do
“Domingão do Faustão”, da TV Globo, no dia 18 de maio de 2008.
12.1 Do 2º ao
50º lugares: (i) 01 (uma) latinha do
quadro “Dança dos Famosos” do programa “Domingão do Faustão”, da TV Globo, no
valor de R$ 54,80 (cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos); e (ii) 01 (um)
kit contendo 01 (um) CD “As Favoritas do Domingão do Faustão”, no valor de R$
18,00 (dezoito reais), e 01 (um) CD “In Love / Banda Domingão”, no valor de R$
6,60 (seis reais e sessenta centavos).
13. A Empresa Promotora custeará, ressalvado o disposto no item 13.2, os deslocamentos de ida e volta do contemplado em 1º
lugar e de seu acompanhante, ao programa
“Domingão do Faustão”, realizado na CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES, da TV
Globo.
13.1
O transporte, que não
consiste em premiação, sendo disponibilizado pela Empresa Promotora apenas para
usufruto do prêmio, consistirá em:
·
Passagem área
de São Paulo para Rio de Janeiro, em companhia aérea e classe determinada a
exclusivo critério da Empresa Promotora, sendo a saída de São Paulo, no dia 18
de maio de 2008;
·
Translado do
aeroporto no Rio de Janeiro para o hotel de categoria econômica;
·
Translado do
hotel para à CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES;
·
Translado da
CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES para o hotel;
·
Translado do
hotel para o aeroporto no Rio de Janeiro;
·
Passagem aérea
do Rio de Janeiro para São Paulo, em companhia aérea e classe determinada a
exclusivo critério da Empresa Promotora, sendo o retorno para São Paulo, no dia
19 de maio de 2008.
13.2 O
deslocamento do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante, de sua
residência até o aeroporto em São Paulo
para embarque, bem como, o deslocamento destes do desembarque em São Paulo até
a sua residência, onde quer que os mesmos residam, observado o disposto no item
2, correrá por conta exclusiva do contemplado e de seu acompanhante.
13.3
A Empresa Promotora não se
responsabilizará por qualquer prejuízo ocasionado pelo não embarque do
contemplado em 1º lugar
e de seu acompanhante por culpa dos mesmos, por atrasos ou cancelamento dos
vôos, ou danos ocasionados por terceiros em qualquer trajeto do
deslocamento.
13.4 As despesas, alimentação (café da manhã, almoço e jantar) do
contemplado em 1º lugar,
bem como, de seu acompanhante, estão inclusas no pagamento da diária no hotel,
porém despesas com consumo no quarto, telefone e despesas extras no hotel são
de responsabilidade exclusiva do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante.
13.5. A
Empresa Promotora não será responsável por quaisquer despesas de natureza
médico-hospitalar, ambulatorial ou
com medicamentos efetuadas pelo contemplado em 1º lugar e pelo seu acompanhante, no curso ou em decorrência da ida
ao programa “Domingão do Faustão”, referida neste concurso.
13.6. O
contemplado em 1º lugar
e seu acompanhante serão responsabilizados por quaisquer danos causados à
Empresa Promotora ou a terceiros, decorrentes de suas condutas ou de atos
comissivos ou omissivos que lhes sejam atribuíveis no período em que estiverem
usufruindo a premiação.
13.7 O
horário limite para o contemplado em 1º lugar e seu acompanhante se apresentarem à portaria número 3 da
CGP - CENTRAL GLOBO DE PRODUÇÕES, local da concentração do público participante
do programa n.º 1000 (mil) do “Domingão do Faustão”, no dia 18 de maio de 2008,
está previsto para às 13h. Tanto o ganhador em 1º lugar quanto o seu acompanhante deverão se apresentar no local,
data e horário definidos acima, já almoçados, portando documento de identidade
original com foto, usando roupas sem exposição de qualquer tipo de marca
legível, mesmo que da Empresa Promotora.
13.8
A não observância do contemplado em 1º lugar e de seu acompanhante aos termos do item 13.7, impedirá os mesmos de, respectivamente,
participar e de assistir ao programa.
14. A responsabilidade da Empresa
Promotora com relação aos contemplados cessará por completo com as entregas dos prêmios descritos acima.
15. Todos os contemplados,
onde quer que residam, observado o disposto no item 2, deverão retirar os
prêmios na sede da Empresa Promotora, localizada na Rua Major Quedinho, nº 90,
Centro, São Paulo, no dia 16 de maio de 2008, no horário de 10h às 12h e das
13h às 17h, portando documento de
identidade original, com foto.
16. O contemplado em 1º
lugar, que irá ao programa “Domingão do
Faustão”, no ato da retirada dos demais prêmios, será informado sobre seu
deslocamento, conforme mencionado no item 13 acima e seus subitens.
17. No
caso de fraude comprovada qualquer dos contemplados será excluído
automaticamente do concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo
colocado dentro das condições válidas.
18. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo
ser convertidos em dinheiro.
19. Os participantes desde já
autorizam, por tempo indeterminado, o uso, pela Empresa Promotora, de suas
imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos, fotos, anúncios em jornais e
revistas para divulgação do Concurso “Programa 1000”,
sem nenhum ônus para a Empresa Promotora.
20. Eventuais dúvidas
relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através
do envio de e-mail para o endereço eletrônico marketing-dp@diariosp.com.br. As dúvidas oriundas deste regulamento serão
julgadas pela comissão julgadora composta pela equipe de Marketing da Empresa
Promotora.
21. A participação neste concurso implica na aceitação
total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
22. Para todos os efeitos legais, os
participantes do presente Concurso declaram ser os legítimos autores das
respostas enviadas e garantem o ineditismo das mesmas, responsabilizando-se e
isentando a Empresa Promotora de qualquer reclamação ou demanda que porventura
venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
23. Todos os dados e as respostas,
inclusive as vencedoras, não serão devolvidas aos seus respectivos
autores-participantes após o término deste Concurso, os quais, desde já, cedem,
a título gratuito e definitivo, à Empresa Promotora, os direitos autorais
patrimoniais de publicação das frases, permitindo suas e produções parcial e/ou
integralmente e edições, se for o caso.
24
A Empresa Promotora reserva-se no direito de alterar qualquer item deste
regulamento e Concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante
prévio aviso de 02 (dois) dias, por meio de comunicação destinada a todos os
participantes, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão
cancelar a sua participação no
Concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
25
A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou
contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente
previstos neste Regulamento.
26. O prazo para retirada
dos prêmios, excetuada, por sua natureza, a participação no programa número
1000 (mil) do “Domingão do Faustão”, é
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de divulgação do resultado
prevista no item 9 deste regulamento.