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Voo atrasado ou cancelado? Confira quais os direitos dos consumidores e como proceder nesses casos

São José do Rio Preto, 01 de novembro de 2022, por Sérgio Carrieri – Ter um voo atrasado ou cancelado é uma enorme dor de cabeça. Principalmente se o passageiro tem um compromisso muito importante a ser cumprido e não pode ser remarcado. Como, por exemplo, o casamento de um parente querido ou uma apresentação de trabalho.

Dessa forma, o Diário Superpix vem trazer algumas dicas sobre como os consumidores devem agir em caso de um desses eventos na hora de viajar de avião. Sobretudo com uma legislação que obriga as companhias aéreas a oferecerem apoio imediato aos consumidores. Mesmo nos casos em que não são culpa delas, como os problemas climáticos.

Quais os direitos em caso de voo atrasado ou cancelado?

Em primeiro lugar, a companhia aérea deve informar aos passageiros imediatamente assim que perceber a possibilidade de um voo atrasar ou ser cancelado. Além disso, é obrigada a informar os consumidores a cada 30 minutos sobre a resolução do problema. Oferecer também de forma gratuita, assistência material conforme o tempo de atraso.

No caso do voo atrasar, a partir da primeira hora o passageiro tem direito á comunicação, seja por telefone ou internet e um voucher alimentação a partir da segunda hora. Após quatro horas de atraso, hospedagem, traslado de ida e volta do local de pernoite. Conforme destacado no artigo publicado em 9 de outubro, no Portal G1.

Voo atrasado ou cancelado. Confira quais os direitos dos consumidores e como proceder nesses casos - Reprodução G1
Voo atrasado ou cancelado. Confira quais os direitos dos consumidores e como proceder nesses casos – Reprodução G1

Quando processar a companhia por voo atrasado ou cancelado?

O consumidor pode processar a companhia aérea quando entender que não houve o cumprimento dos serviços adquiridos. Bem como a compensação oferecida esteja aquém do prejuízo causado pelo atraso ou cancelamento do voo. Contudo, o consumidor deve primeiro tentar contatar a empresa pelos seus canais de atendimento.

Ao mesmo tempo, pode abrir uma reclamação junto á Anac (Agência Nacional de Aviação Comercial), para intermediar uma solução. Porém, se mesmo assim não obtiver uma resolução satisfatória, pode entrar com uma ação no Procon de sua cidade. Somente dessa maneira é que poderá receber alguma indenização financeira.

Legislação brasileira protege o consumidor

Diferentemente do que acontece em outros países desenvolvidos, a legislação brasileira é muito mais protetiva com os passageiros. Na Europa ou nos Estados Unidos, as companhias aéreas não são responsabilizadas em casos de atrasos por problemas climáticos. É comum acompanhar imagens de passageiros dormindo em aeroportos nesses países.

Por outro lado, aqui no Brasil, existe uma série de leis que obrigam as companhias a auxiliarem os passageiros nesses casos. Portanto, todo consumidor que se sentir prejudicado por uma empresa de aviação, deve procurar seus direitos junto aos órgãos responsáveis. Enfim, é um problema que ninguém quer passar, mas é bom conhecer seus direitos na hora que precisar.

Sergio Carrieri

Nascido em São Paulo, familiarizado com a correria frenética e barulho desde muito jovem e morando atualmente na quente, mas linda São José do Rio Preto. Pós Graduado em 2005 em Administração pela Universidade Nove de Julho em SP, mais de 10 anos de experiência na área de tecnologia bancária e mais de 12 anos como trader, ex-empresário, redator, investidor imobiliário e praticante amador de tênis de mesa. Casado, viajante e amante de motociclismo, sempre me preparando para a próxima aventura, já que a vida é curta e passa rápido!

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