Direitos

Devolver o que comprou pela internet é um direito, confira como fazer

Paraipaba, 29 de setembro, por Nonato Vieira ― Com a evolução dos sistemas, tanto de vendas, quanto de pagamentos online, o comércio via internet não para de crescer. Contudo, os problemas na finalização do negócio, ou seja, no recebimento do produto também aumentam. Por isso, é importante saber que o consumidor tem o direito de devolver o que comprou pela internet.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor prevê essa possibilidade, não apenas para a internet, mas também para qualquer compra que se realizou fora do estabelecimento, como em um negócio por telefone, por exemplo. Naturalmente que como resultado da devolução, a lei garante também o recebimento dos valores correspondentes, inclusive o frete, se acaso tenha sido pago.

Motivos da devolução dos produtos

Em primeiro lugar, se o cliente quiser devolver o produto, e o fizer no prazo de sete dias, não será necessária nenhuma justificativa. O CDC explica essa decisão de devolver o que comprou pela internet como um direito ao arrependimento da compra. A lei se baseia no fato de que, às vezes, as pessoas compram por um impulso de momento, sob a influência do anúncio publicitário.

Em seguida, em certas ocasiões a embalagem ou as características do produto não correspondem ao desejo do comprador, quando visto na forma real, ao invés da imagem. Esses são apenas exemplos que justificam a lei, porém, o consumidor não precisa apresentá-los para devolver o que comprou pela internet.

Desse modo, para fazer a devolução em um prazo superior aos sete dias o processo muda diferente para cada produto, que podem ter prazos diferentes de garantia. Além disso, o cliente terá que justificar a devolução com algum defeito no produto. A revista Exame tem uma matéria que trata de devolução de produtos, publicada em julho de 2022.

Devolver o que comprou pela internet é um direito, confira como fazer - fonte, Exame
Devolver o que comprou pela internet é um direito, confira como fazer – fonte: Exame

Como devolver o que comprou pela internet

A devolução, assim como o reembolso das despesas, se dará de maneira idêntica à compra. Em outras palavras, o cliente só precisa fazer o contato com o estabelecimento e solicitar o seu direito. De fato, são raros os casos em que o fornecedor se nega a cumprir essa lei.

Na verdade, esse prazo de sete dias para devolver o que comprou pela internet é muito usado como estratégia de marketing pelas lojas online. Assim, dependendo do valor do produto, alguns fornecedores simplesmente devolvem o valor, sem exigir a mercadoria de volta. Isso acontece quando o valor do frete gera uma despesa maior que o valor do produto.

Devolução em loja física

A devolução de mercadorias em loja física também é possível, mas seguem regras diferentes. Portanto, o reembolso é mais difícil de acontecer. Afinal, ao comprar na loja, o cliente teve a oportunidade de examinar o objeto antes de fechar o negócio, e isso anula o direito ao arrependimento.

Ainda assim, caso o produto apresente algum defeito, e o fornecedor não possa realizar o conserto ou a troca, será possível reaver o valor. Para conhecer outros exemplos de direito do consumidor, procure em nosso site, Diário Super Pix, que dispõe de muitos artigos nessa área.

Nonato Vieira

Natural de Maranguape, uma cidade ao pé de uma serra na região metropolitana de Fortaleza, atualmente moro em uma pequena propriedade em Paraipaba, litoral oeste do Ceará. Apaixonado por leitura desde a infância, de tanto ler comecei a escrever cedo e não pretendo parar enquanto neste mundo estiver. Por ter nascido em família de poucos recursos tive poucas oportunidades de estudo, uma vez que tinha mesmo era que trabalhar. Desempenhei diversas funções administrativas em várias empresas no Ceara, Piauí e Tocantins por mais de 40 anos. Ciente de que o conhecimento abre portas me tornei um autodidata, pois assim poderia me dedicar com exclusividade aos assuntos de meu interesse, e na hora que fosse possível. Estudo matemática, geometria, cosmogênese, filosofia, história, ufologia, religiões e língua portuguesa. Além disso, escrevo literatura de cordel, poesia e textos diversos, mas também jogo xadrez e assisto filmes, quando encontro um de qualidade.

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