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Tarifa Social: cadastre e sua conta de energia elétrica vai ficar mais barata, confira

Belo Horizonte, sexta-feira, 18 de novembro de 2022, por Saulo Teixeira Rosa – Famílias de baixa renda recebem desconto na conta de luz por conta da Tarifa Social de Energia Elétrica ( TSEE). No entanto, os consumidores devem estar inscritos no Benefício de Prestação Contínuo ou no Cadastro Único de Programas de Governo Social (Cadúnico) (BPC).

Pagar a conta de energia costuma ser um gasto significativo no orçamento da maioria dos brasileiros. Com o anúncio de que o custo da energia elétrica aumentaria 5% em 2023, segundo um especialista, a situação fica ainda mais crítica. Esse desconto é dado nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) de energia que os clientes residenciais usam regularmente.

Você acredita que tem direito, mas ainda não pensou na redução do seu balanço energético. Nesse caso, confirme se sua residência atende aos requisitos do programa. Para maiores detalhes veja esta matéria do nosso Blog.

Como funciona a tarifa social e os descontos na conta de energia?

Primeiramente, o Desconto Previdenciário é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo mensal de 220 kWh (quilowatts-hora), conforme tabela abaixo:

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • de 31 a 100 kWh: 40% de desconto;
  • de 101 a 220 kWh: 10% de desconto;
  • e a partir de 221 kWh : 0% de desconto.

No entanto, nativos e famílias indígenas Quilombola que se inscreverem no Cadastro Único e cumprirem os requisitos recebem 100% de desconto até o limite de consumo mensal de 50 kWh e estão cientes dos seguintes descontos:

  • de 0 a 50 KWh: 100% de desconto;
  • de 51 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • a partir de 221 kWh: 0%.

Quem tem direito de se cadastrar no Tarifa Social e receber os descontos?

Para ter direito aos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, o município deve atender a um dos seguintes requisitos:

  • Famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo federal devem estar inscritas no Cadastro Único;
  • Pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência devem se qualificar para o BPC nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742 de 7 de novembro de 1993 devem atender a esses critérios; ou
  • Famílias inscritas no cadastro único com renda mensal de até três (três) salários mínimos que possuam membro portador de deficiência física ou mental cujo tratamento, procedimento médico ou intervenção terapêutica que implique o uso contínuo de aparelhos, equipamentos elétricos.

Sendo assim, para calcular a renda per capita, some todos os rendimentos da família e divida o total pelo número de membros para chegar ao valor final. Porém, cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada).

Uma família pode ser impedida de se inscrever no programa se ninguém na casa estiver com o nome na conta de luz mensal. Contudo, nessa situação, é necessário procurar um distribuidor local e verificar as informações.

Como fazer o cadastro da conta de luz para quem não possui inscrição no Cadúnico?

Caso o morador da cidade ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, poderá fazê-lo pelo aplicativo Cadastro Único ou acessando o site https://cadunico.cidadania.gov.br. O familiar responsável também pode agendar diretamente no CRAS e realizar o pré-cadastro na unidade. A pessoa que fará o cadastro familiar deverá ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser mulher, preferencialmente.

Após o envio das informações básicas, o morador da cidade tem 240 dias para se deslocar a um local do CRAS e apresentar os documentos de identificação obrigatórios dos familiares. É necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor; ou
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:

  • Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Possuem renda acima dessa, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Caso não possuam CPF ou Título de Eleitor, os responsáveis ​​por famílias indígenas ou quilombolas deverão, no entanto, portar um dos documentos de identificação da lista acima.

As próximas etapas envolvem a realização da entrevista de cadastramento e a criação do número do NIS, caso a família ainda não o tenha.

Considerando tudo isso, será possível consultar suas informações cadastrais por meio do aplicativo Cadastro único e na versão do site https://cadunico.cidadania.gov.br. Além disso, será revelada a identidade do responsável da família, bem como a da família e seus membros.

A fim de se confirmar todas as informações mencionadas acima, você pode conferir a reportagem sobre o tema feita pela equipe de jornalismo do GO, dia 10/07, clicando aqui.

Tarifa Social: cadastre e sua conta de energia elétrica vai ficar mais barata, confira
Tarifa Social: cadastre e sua conta de energia elétrica vai ficar mais barata, confira – G1

Por fim, conhecer os benefícios da inscrição do Cadúnico é muito importante para aqueles que dependem ainda de ajuda social. Portanto, se você conhece alguém nesta condição compartilhe esta matéria para melhorar o conhecimento de todos. Por ora, se você gostou deste conteúdo produzido pelo site Diário Superpix, deixe seu comentário para que possamos nos interagir. Em suma, é isso! até a próxima!

Saulo Teixeira

Contador pela PUC-MG e Especialista em Finanças Corporativas e Controladoria pela UFMG, escreve sobre o mundo dos investimentos e mercado de capitais desde 2016, mineiro de Belo Horizonte, é estudante ativo de marketing digital e motivado por produzir conteúdo em sites, blogs e redes sociais que agregue valor na vida das pessoas. Já escreveu sobre temas de Finanças para as colunas do site Tecnonotícias, Folha Go, Humor do Mercado e Valor Diário.

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