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Auxílio Natalidade: saiba quem tem direito e como requerer o benefício

Goiânia – Go, 14 de setembro de 2022, por Mário Lobo – O auxílio natalidade é um benefício que até hoje gera muita dúvida nas pessoas, sobretudo sobre quem tem direito ao recebimento. Mas é algo bastante simples de compreender, e você vai descobrir aqui com a gente.

A base do auxílio natalidade está firmada sobretudo na proteção à gestante e ao recém-nascido. Trata-se de uma auxílio que o governo se dispõe pagar para ajudar as famílias quando do nascimento de uma criança. E, para melhor lhe explicar a respeito, a equipe do Diário Superpix buscou as informações mais claras para você saber se tem direito e como solicitar, caso tenha.

O que é o auxílio natalidade?

O auxílio natalidade é um benefício pago às servidoras públicas que tiveram filhos recentemente. Ele é uma espécie de bônus que se paga quando ocorre o parto de um bebê, mesmo que este seja natimorto.

Trata-se de um benefício que tem como finalidade ajudar nas despesas com o parto e com outras despesas resultantes do nascimento de uma criança. Ou seja, é um benefício que tem como principal objetivo amparar a família (sobretudo a criança) logo após o nascimento.

Quem está habilitado a receber?

De acordo com o portal gov.br, em publicação de maio de 2021, o auxílio natalidade é devido às servidoras públicas logo após o nascimento do filho. Ele é um direito de todas as servidoras parturientes. Ou seja, se a mulher (servidora pública) der a luz, já pode requerer o benefício.

Publicação do site www.gov.br falando sobre o auxílio natalidade - Imagem do portal gov.br
Publicação do site www.gov.br falando sobre o auxílio natalidade – Imagem do portal gov.br

Mas se a mulher não for servidora pública, o pai da criança pode requerer, caso esse seja servidor. No entanto, isso só é possível se a mãe não for apta ao recebimento. Caso seja, o direito do pai de requerer o benefício é nulo.

Qual o valor?

Conforme estabelecido em lei, o valor do auxílio natalidade corresponde ao menor vencimento do funcionalismo público federal. Portanto, lembre-se: não é o salário recebido mês a mês pela servidora (ou servidor). É o menor vencimento na escala do funcionalismo público federal.

Mas se o servidor for da esfera estadual ou municipal, essa regra se aplica ao menor vencimento dentro da estrutura do governo estadual ou municipal. Nesse caso, não vale a regra federal, mas sim a regra de cada ente federativo.

Como requerer o auxílio natalidade?

Auxílio Natalidade: saiba quem tem direito e como requerer o benefício - Imagem do Canva
Auxílio Natalidade: saiba quem tem direito e como requerer o benefício – Imagem do Canva

Como se trata de um benefício devido em circunstâncias concretas e a todas as parturientes, o auxílio natalidade é de fácil concessão. Se os requisitos são cumpridos, o recebimento é um direito objetivo. Sendo assim, basta apenas ir ao RH e solicitar o pagamento. Ele é feito uma única vez, em uma parcela única.

Gostou dessas informações sobre o auxílio natalidade? Então, nos diga nos comentários o que achou e se as suas dúvidas foram todas esclarecidas. E não deixe de acompanhar as nossas atualizações para saber mais sobre os seus direitos. Te esperamos na próxima!

Mario Lobo

Olá! Meu nome é Mário Lobo. Sou professor de profissão e profundamente apaixonado pela escrita. Desde pequeno sempre nutri o sonho de poder falar às pessoas por meio da redação. Por isso decidi dedicar parte do meu tempo para a redação para a web. Nesse espaço quero compartilhar com você notícias relevantes sobre finanças, seus direitos e muito mais. Deixe seus comentários e sugestões para colaborar com o meu serviço.

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